O presidente Lula sancionou a Lei do Devedor Contumaz, que define critérios rigorosos para identificar empresas ou pessoas que acumulam dívidas de forma reiterada e intencional. São consideradas devedoras contumazes aquelas com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido, e reincidência em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. A norma visa combater a evasão fiscal e enfraquecer estruturas criminosas que usam empresas de fachada para lavagem de dinheiro.
As punições incluem bloqueio do CNPJ, proibição de licitações e contratos públicos, perda de benefícios fiscais e restrição para recuperação judicial. Diferente de devedores comuns, os contumazes não escapam da responsabilização penal pelo simples pagamento dos débitos. Notificados, têm 30 dias para defesa ou regularização.
Lula vetou cinco pontos do projeto original, como a redução de até 70% em multas e juros, parcelamento em 120 meses e flexibilizações, argumentando riscos ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal. A maior parte das regras vigora imediatamente, com programas para premiar bons contribuintes iniciando após 90 dias da publicação no Diário Oficial da União.