O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro, concedendo perdão de pena a presos que atendam critérios específicos. A medida exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. O indulto prioriza vulneráveis, como idosos acima de 60 anos, mães com filhos menores e pessoas com deficiências graves.
O decreto estabelece uma pena mínima cumprida até 25 de dezembro de 2025, variando de um quinto para primários em crimes sem violência a metade para reincidentes em delitos graves. Ficam vedados benefícios a líderes de facções criminosas, autores de crimes hediondos, tortura, racismo, tráfico de drogas e violência contra mulheres ou crianças. Para corrupção com penas até quatro anos, o perdão é possível, mas delatores e presos em presídios de segurança máxima estão excluídos.
Outros benefícios incluem substituição de pena para quem não se qualifica ao indulto total, reduzindo o tempo restante em um quinto ou quarto conforme a reincidência. Mulheres condenadas por crimes sem violência, especialmente mães e avós, recebem regras mais brandas, com cumprimento de apenas um oitavo da pena. Penas de multa inferiores a valores mínimos ou para pessoas em vulnerabilidade econômica também são perdoadas.
O texto presume incapacidade prisional para tratar doenças como câncer estágio IV, esclerose múltipla e autismo severo, facilitando liberações médicas. Autoridades penitenciárias analisarão casos individuais para aplicação do decreto.